Instituição de bem de família

O que é instituição de bem de família?

É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.

Para que serve?

Para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os campanheiros, solteiro(a)s, etc.