Autorização para viagem de menores

O que é?

Documento que constitui autorização para a viagem de menores, para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.

Quando é necessária?

Em Viagem dentro do território nacional: até os 12 anos, os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais.

Em Viagem ao exterior:

a) quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública;

b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Evite aborrecimentos na hora de viajar.

Quem deve comparecer e quais os documentos?

Caso a viagem seja na companhia de um dos pais, o genitor que não for viajar. Caso o menor vá em companhia de terceiros, parentes ou não, ambos os pais.

Por Escritura pública, o declarante autorizador deverá comparecer ao cartório munido de documento de identidade e CPF.

Por Reconhecimento de firma em documentos particulares, O autorizador deverá abrir cartão de firma/assinatura na Serventia mediante RG/CPF.

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