Ausência/morte presumida

Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver noticia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarara a ausência e nomear-lhe-á curador ( artigo 22 do CC). A existência da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva. A morte presumida pode ser declarada sem a decretação da ausência (artigo 7º do CC).

O registro da ausência será feita no Livro E mediante o documento legal expedido pelo juízo competente. Após registrada a ausência, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e de casamento do ausente para as anotações necessárias.