Certidão de ato notarial arquivado

O que é certidão?

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros. A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.

Para que serve?

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.

Prazo

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.

Quem pode solicitar

Qualquer interessado. Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.