Certidão de Óbito

O registro de óbito é gratuito e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.

Quais os documentos necessários?

Para realizar o registro do óbito de uma pessoa deverá ser apresentada a Declaração de Óbito (via amarela), e:

a) No caso de solteiro: Certidão de Nascimento e Identidade;

b) No caso de casado ou viúvo: Certidão de casamento no civil e identidade;

c) No caso de separado ou divorciado: Certidão de casamento civil com averbação de separação ou divórcio e documento de identidade.

É conveniente levar todos os documentos pessoais do falecido, que se tiver em mão, tais como: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS, etc..

O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar um documento de identidade e CPF.

Na certidão deverá ser informado o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6015/73).

Quem pode solicitar o registro do óbito?

Ao Cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:

I – os cônjuges, um em relação ao outro, assim como em relação aos seus filhos, hóspedes, agregados e funcionários;

II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;

III – o parente mais próximo, maior de idade;

IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;

V– na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;

VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Parágrafo único. O declarante poderá fazer-se representar por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.ação particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

Qual o prazo para fazer o registro de óbito?

O registro do óbito se dará, preferencialmente, antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas do falecimento ou, em caso de motivo relevante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que será ampliado para até 3 (três) meses se o Ofício de Registro se localizar a mais de 30 (trinta) quilômetros do local do falecimento. Após o prazo legal, não sendo apresentada declaração de óbito ou atestado firmado por médico, o oficial de registro somente procederá ao registro do óbito mediante autorização judicial

Se a pessoa falecer quando não há expediente no cartório?

O Cartório dispõe de plantonista para registro de óbitos nos dias e horários em que não há expediente, caso seja necessário lavrar a certidão.

Transcrição de Óbito

Certidão expedida por autoridade consular brasileira

Documentos necessários

1. Certidão de óbito emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL)

2. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL).

3. Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)

4. Requerimento assinado por familiar ou procurador com a firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório

Observações

O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

Na ausência de um familiar do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida ( Artº 654, par 2º, do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil”.

Os dados faltantes previstos no artigo 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.

Certidão expedida por repartição estrangeira

Documentos necessários

1. Certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).

2. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL)

3. Sendo brasileiro por naturalização, apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)

4. Requerimento assinado por um familiar ou procurador, com firma reconhecida, ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.

Observações

O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

Na ausência do parente mais próximo do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Artº 654 # 2º do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil”.

Os dados faltantes previstos no artigo 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.