Diretivas Antecipadas de Vontade

O que é diretivas antecipadas de vontade?

DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.

Para que serve?

As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:

- o tratamento de saúde

- procedimentos médicos

- disposição sobre o próprio corpo

- representante para estas diretivas e - para outras de caráter ordinário ou empresarial.

Quem deve comparecer?

A pessoa que deseja fazer as diretivas, não sendo possível realizar a DAV por procuração.

Documentação necessária:

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) do declarante;
  • Informar estado civil, profissão e nacionalidade;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Informar endereço;
  • Informar qualificação do procurador(es).