Emancipação de menores
A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos. Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.
O registro será feito mediante trasladação da sentença por ordem judicial ou mediante a escritura pública, fazendo referencias da data, livro, folhas e oficio em que for lavrada sem dependência em qualquer dos casos da presença de testemunhas, mas com assinatura do apresentante.
Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei n. 6.015/73.
Emancipação mediante Escritura Pública:
É possível a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil, mediante Escritura Pública lavrada pela Serventia Extrajudicial
Para que serve?
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
Quem deve comparecer?
Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
Vantagens da escritura pública.
Através do ato notarial, o cidadão adquire um documento público com plena segurança e eficácia jurídica. Veja as vantagens da escritura pública:
1. O notário (sinônimo de tabelião) orienta as partes de forma imparcial, aconselha e previne sobre as conseqüências das decisões que vão tomar e sobre os efeitos dos negócios que vão realizar.
2. Neste papel, o notário esclarece as circunstâncias e o conteúdo dos contratos.
3. Assim, são evitadas nulidades e falsidades, pois intervém um profissional qualificado, um fiscal da lei.
4. As escrituras têm pleno valor probatório e força executiva. Com isso, o cidadão dispõe de um documento com força legal e que tem a presunção absoluta de autenticidade.
5. Por conta da qualidade deste documento, da segurança jurídica que ele contém, dificilmente os atos escriturados geram ações judiciais, o que acelera e barateia o custo da Justiça.
6. Depois de lavrada a escritura, os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura, em cópias com a mesma força de prova e segurança jurídica do original.
7. Estes atos também servem de meio para alcançar uma publicidade reconhecível por terceiros. Todo mundo sabe da seriedade de uma escritura pública.
8. O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Se, porventura, for provocada a nulidade da escritura, ele responderá pelas perdas e danos que causar.
9. Finalmente, o notário é um eficaz e responsável fiscal das leis e dos tributos devidos ao Estado, sem qualquer custo para a Fazenda. Você tem a certeza de que todos os tributos foram pagos e a Fazenda Pública arrecada sem qualquer esforço ou gasto.