Interdição

A interdição é a privação judicial de alguém reger sua pessoa e bens podendo ser, plena(absoluta) ou limitada(relativa), devendo ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou qualquer parente e pelo Ministério Público.

Estão sujeitos a curatela, aqueles que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos (artº 1.767 CC).

A sentença de interdição é declaratória e, produz efeitos imediatos embora sujeita a recurso. O registro da interdição será feito no Livro E mediante o documento legal expedido pelo juízo competente.

Após registrada a interdição, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e casamento do interdito, para as anotações necessárias.