Reconhecimento de firma

O que é reconhecimento de firma?

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Tipos de Reconhecimento

Por autenticidade:

no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

Por semelhança, com valor:

este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Por semelhança, sem valor:

nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Dica:
O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

Valor econômico? O que é isso?

O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.

Quem deve comparecer?

No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.